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Magistrado diz que concurso público pode ser realizado durante período eleitoral
Segundo o magistrado Durval Mendonça, de Santana do Ipanema, a única restrição que o gestor terá é em relação à nomeação.
Por Redação
O juiz de Direito Durval de Mendonça Junior, responsável pela 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, declarou em entrevista ao Alagoas na Net que a possibilidade de concluir o processo do concurso público em Santana do Ipanema só depende da gestora do Município.
A opinião do magistrado aconteceu em meio a um impasse judicial que protela há meses o processo de realização do concurso público, que foi impedido pelo Ministério Público de Contas, e se encontra parado sem respostas do Poder Público.
Em contrapartida a paralisação do concurso, o Executivo Municipal vive outro imbróglio com o MP. Isso porque uma ação ajuizada pelo órgão ministerial tenta obrigar a prefeita Renilde Bulhões a cumprir um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) firmado com o município para a exoneração de diversos contratados, os quais, segundo o órgão ministerial, aconteceram de forma irregular.
O inicio
Assinado em 19 de janeiro de 2011, entre a prefeita e o MP, o TAC estabelecia um prazo de seis meses para exoneração de 817 contratados sem concurso público, já vencidos em 19 de julho do mesmo ano. De acordo com informações do MP a prefeita chegou a solicitar a prorrogação do prazo até dezembro do referido ano, mas não celebrou o aditivo com o MPE.
Ao mesmo tempo em que se passava o prazo do TAC, no intuito resolver o problema das exonerações, no dia 14 de outubro de 2011 o Executivo abriu o edital para licitação da escolha da empresa que realizaria o concurso público.
Porém, após analises do MPC fora detectado irregularidades no processo de licitação que levou o Procurador do Ministério Público de Contas e Titular da 3ª Procuradoria, Dr. Enio Andrade Pimenta a pedir a suspensão e, após análise final, o seu cancelamento no dia 27 de março deste ano.
Com o não cumprimento do TAC, em 16 de março deste ano o MP ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a gestora municipal, movidas pelos promotores de Justiça Elísio Maia Junior, Jorge Luiz Bezerra, Hamilton Carneiro Júnior, além dos integrantes do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Castro e Napoleão Franco.
Atualmente essa ação encontra-se na 1ª Vara, sob a responsabilidade do juiz Durval de Mendonça, onde, segundo o mesmo, já tentou se reunir com a prefeita com o intuito de resolver de uma vez o impasse entre Município e MP, “porém todas as tentativas foram em vão”, afirmou o magistrado.
Consequências
Devido a todos os fatos já mencionados, um mandado distribuído no dia 18 de maio deste ano, pelo magistrado pede que seja intimada a prefeita para cumprir, no prazo de vinte dias, o TAC acordado com o MP. O prazo só será contabilizado a partir do dia da confirmação do recebimento pelo município.
De acordo com Mendonça, a decisão de intimar o município partiu do entendimento de que o processo não pode mais ser protelado, pois a situação em que se encontra as irregularidades fere diretamente os direitos constitucionais.
“O município teve o prazo para realizar o cumprimento do TAC e realizar o concurso público, como não cumpriu nada até o momento, as penalidades devem ser aplicadas”, relatou o magistrado.
Solução
Ao ser questionado sobre, qual seria uma das possibilidades que a prefeita teria para resolver essa situação, o juiz foi incisivo: “uma ação que agradaria ao MP e satisfaria as solicitações seria a realização do concurso público, através de uma empresa idônea, a exemplo de uma instituição pública como a Copeve”.
O magistrado afirma que não é proibida a existência do concurso público, mesmo em período eleitoral, pois a lei que estabelece as restrições a candidato, diz que apenas será proibida a “nomeação” dos aprovados no concurso, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
“A prefeita pode realizar o concurso até durante o período eleitoral, desde que nomeie os aprovados somente após as eleições”, finalizou Durval Mendonça.