Minuto Sertão

buscar

Postado em em BlogsEdson Alves

Veja o que pode e o que não pode pelos candidatos na campanha eleitoral de 2012

Candidatos poderão sofrer multas pesadas e terem suas candidaturas caçadas caso pratiquem irregularidades

Por Redação

Recentemente aqui pelo Minuto Sertão falamos do desconhecimento de muitos eleitores sobre a lei eleitoral e agora mostraremos o que o candidato a vereador ou a prefeito pode e o que não pode fazer na campanha eleitoral de 2012.

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa, podendo inibir o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento.

Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).

O eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público.

O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.

As proibições

- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;

- Vetados os showmícios;

- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;

- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;

- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,
- Não pode fixar cartazes em residências;

- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa

Pode na campanha eleitoral

- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;

- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;

- Telão pode ser usado em comícios;

- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;

- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;

- Propaganda permitida das 6h às 22h;

- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;

O nosso intuíto é mostrar um serviço de utilidade pública ao eleitor pelas novas regras deste ano e ao candidato mais atenção, pois o eleitor está de olho nessas eleições de 2012.
 

Deixe seu comentário

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

  • Eleitor

    Eleitor

    É permitido afixar placas ou painéis em residências, com máximo de 4 metros quadrados