O juiz Kléber Borba Rocha, responsável pela 39ª Zona Eleitoral, rejeitou duas ações de pedidos de impugnação e deferiu a candidatura do ex-prefeito José Rodrigues Gomes, o Zé de Dorinha (PMDB), que concorre pela quarta vez ao cargo de prefeito de Água Branca. O indeferimento foi solicitado pela coligação “Água Branca Feliz” que é encabeçada pelo também ex-gestor Roberto Villar Torres (PSDB) que já teve seu registro julgado deferível pela justiça eleitoral.

Em uma das ações de impugnação, a coligação afirma que Zé de Dorinha, quando gestor, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), além de citar uma condenação do ex-prefeito por simular a compra e venda de ente público e irregularidade em processo licitatório. Diante dos fatos, a união partidária considera que o candidato deve ser autuado na Lei da Ficha Limpa. Em outro processo, foi contestado o grau de parentesco da candidata ao cargo de vice-prefeita Albani Sandes Gomes que é esposa de Zé de Dorinha que é acusado de renunciar ao mandato na intenção de burlar as leis eleitorais e se beneficiar politicamente, o que gera a inegilibilidade da chapa majoritária.

Em sua defesa, sobre a rejeição das contas pelo TCU, a coligação “Água Branca Paz e Progresso” alegou que o ex-prefeito entrou com um recurso de reconsideração naquele órgão em 27 de junho de 2011 o qual ainda se encontra pendente de julgamento. Referente à ação popular em trânsito no Tribunal de Justiça (TJ/AL), a defesa cita que o processo não legitimou a suspensão dos direitos políticos do candidato. Já a candidata a vice-prefeita da chapa, Albani Sandes, afirma que não houve ilegalidade na renúncia de Zé de Dorinha, pois o mesmo abdicou sua função no executivo municipal para tratamento de saúde, situação que pode ser comprovada. A coligação assegura que o ato de renúncia foi realizado no prazo legal e de maneira lícita, o que isenta os candidatos de sentença desfavorável pelo parentesco.

O magistrado Kléber Borba Rocha aceitou a defesa dos candidatos e entendeu que a as ações de impugnação de registro de candidatura ajuizada pela coligação “Água Branca Feliz” é improcedente.